Desde o passado dia 22 de novembro de 2022 que a ADIL, pessoa coletiva n.º 50258369, com sede na Rua Albano Jesus Amaral, n.º 1, criou e disponibiliza aos seus trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, um canal de denuncia interno, nos termos e para os feitos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Este canal destina-se a receber e dar o devido encaminhamento a denuncias que, feitas de boa-fé e no pressuposto de que existe fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denuncia ou da divulgação publica, verdadeiras, denunciem uma ação ou omissão por parte da nossa entidade que possa consubstanciar uma prática violadora das normas legais nos seguintes domínios:

– Contratação Publica;

– Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

– Segurança e conformidade dos produtos;

– Segurança dos transportes;

– Proteção do ambiente;

– Proteção contra radiações e segurança nuclear;

– Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

– Defesa do consumidor;

– Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Se tiver informações sobre um ato que consubstancie uma violação da Lei ou uma omissão de um dever legal nestes domínios, deverá apresentar a sua denuncia através dos seguintes meios:

  1. Presencialmente na sede da ADIL, mediante marcação de reunião com o Responsável do Canal de Denuncia, Dr. César Martins, podendo aquela marcação ser realizada através de um telefonema para o número 912785922, ou através de um email enviado para o endereço eletrónico canaldenuncias@adillordelo.com;
  2. Através de envio de carta para a sede da ADIL, para a morada Rua Alabo Jesus Amaral, n.º 1, 4580-797 Lordelo, identificando o assunto (denuncia) e tendo como destinatário o Responsável pelo Canal de Denuncias;
  3. Através de envio de email para o endereço eletrónico: canaldenuncias@adillordelo.com;
  4. Através do canal de denuncia interno que se encontra no sítio institucional da ADIL: adillordelo.com;

Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denuncia, é essencial que a mesma seja apresentada com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e/ou entidades envolvidas, e outros elementos de prova considerados relevantes.

Ao fazer esta denuncia, ficará protegido quanto aos seus dados pessoais e de terceiros visados na denuncia, sendo garantido o anonimato quanto à sua identidade e proíbe qualquer ato de retaliação em virtude da denuncia realizada. Mais informamos que, na qualidade de denunciante, beneficia ainda do direito à informação sobre o andamento do processo e o estado em que se encontra, de proteção jurídica e de todas as garantas de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, bem como de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.

Queremos construir uma Instituição transparente e respeitadora da Lei e o seu contributo é, para nós, muito valido.

A Direção da ADIL

Morada

Rua Albano Jesus Amaral, nº1, 458-797, Lordelo

Ligue-nos

Telemóvel: +351 912 785 922
Chamada para rede móvel nacional

E-mail

canaldenuncias@adillordelo.com